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06 de dezembro de 2017
Viabilidade de marca, você sabe a Importância?
Viabilidade de marca, você sabe a Importância?
Apesar do difícil momento econômico, o número de empresas ativas no Brasil continua crescendo, estando atualmente na casa dos 18 milhões; um dos indicadores deste crescimento é que uma das razões de empreender no pais é por falta de emprego, ou baixa remuneração nas vagas disponíveis. Um dos resultados deste fator é o aumento de pedidos de registro de marcas depositados diariamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, órgão responsável pelo exame de pedidos de marcas e patentes no Brasil, em 2014 foram realizados 157.016 pedidos de marcas, em 2015 foram 158.709, subindo para 166.368 em 2016. Com o aumento da demanda, o tempo de espera para julgamento dos pedidos também aumenta, tendo em vista que a capacidade técnica do INPI não majorou na mesma velocidade. Hoje o prazo estimado é de três anos em média para pedidos sem ocorrências (oposição por terceiros ou a formulação de exigências do órgão), podendo se estender para quatro ou cinco anos se houver ocorrência. Evidentemente o desenvolvimento e expansão dos negócios, não pode esperar todo esse prazo, o que leva muitos empresários a realizar um forte investimento na criação e divulgação da marca muito antes de saber se a pretendida será registrada. Porém é muito importante ter consciência de que se o pedido de registro for considerado inferido, ou seja, negado, todo o investimento no pedido de registro, no desenvolvimento e divulgação da marca, pode ser perdido ou, em algumas circunstâncias, ainda pior, resultar em benefícios diretos ao concorrente. Mas, esta situação pode ser evitada ou minimizada por meio de um estudo prévio de viabilidade da marca, considerando as estratégias de médio prazo do empresário; antes que se faça o depósito ou de qualquer investimento, o qual consiste em um mapeamento das marcas idênticas ou semelhantes já registradas ou depositadas no INPI a fim de prever um eventual impedimento do registro da marca pretendida. A falta deste estudo prévio correto, ocasiona uma situação, infelizmente comum, que é a dificuldade de expansão de marcas, mesmo conhecidas pelo mercado consumidor, devido a um estudo inicial restrito às necessidades de curto prazo, o que pode resultar no deferimento da marca para uma atividade e o seu indeferimento para outras que podem ser consideradas estratégicas. Para um sinal se tornar uma marca e receber a proteção prevista na Lei da Propriedade Industrial, é necessário que preencha os seguintes requisitos: (i) novidade relativa (a marca pretendida para a identificação do produto ou serviço necessita ser nova – ainda que relativamente - para diferenciar-se dos seus concorrentes); (ii) distintividade (exige-se que seja possível a individualização da marca em relação a outros do mesmo gênero ou espécie); (iii) não possuir colidência com marcas notórias, as quais recebem proteção especial no ordenamento jurídico; e (iv) não haver impedimento legal para o seu registro. Sendo assim, é de suma importância que este assunto seja tratado com seriedade e relevância dentro dos negócios, tendo um estudo prévio para esclarecimento de todas as dúvidas, e este trabalho deve ser realizado por alguém com conhecimento profundo do assunto, pois economizar neste momento, pode resultar em sérios dissabores no futuro e prejuízos para o bolso. E isto se aplica para o fato do empreendedor ter a intenção de registrar uma marca ou simplesmente de usar a mesma, pois, mesmo sem ter conhecimento, se uma marca já estiver registrada o empreendedor estará cometendo o crime contra registro de marca de acordo com o Artigo 189 da Lei P.I 9.279. Fonte: Maxpress
08 de novembro de 2017
A sua marca se comunica com eu cliente?
A sua marca se comunica com eu cliente?
Entender a linguagem do cliente para estreitar relacionamentos, é algo vital para uma marca, nós empresas, precisamos constantemente adaptar a nossa apresentação no mercado, conforme nossos clientes querem nos ver. Com este pensamento a empresa de Meleiro, de Santa Catarina, investiu em uma revitalização da imagem da marca utilizando uma nova linguagem visual com layout mais moderno pelo uso da janela superior para visualização do produto. A marca Célia, ganhou um rosto, feminino como o próprio nome, e remetendo ao conceito de nutrição, muito em alta nos dias de hoje, As linhas de produtos também ganharam diferenciação de cores, padrão e textura uma da outra; sem abrir mão da associação as tradições passadas remetem a azulejos das antigas cozinhas coloniais; a imagem que representa o aconchego familiar, à comida caseira da mãe, é a é a colher de pau, que busca as lembranças dos cuidados recebidos na infância criando uma ligação afetiva com a marca. E a sua marca, está transmitindo tudo aquilo que precisa para seu cliente?
11 de abril de 2017
A Importância de Proteger o Conhecimento
A Importância de Proteger o Conhecimento
A inovação afirmou-se, assim, como a conversão de conhecimento, seja de base tecnológica ou não, em bens e serviços diferenciados com interesse para o mercado. Neste contexto, a capacidade de produzir e aplicar conhecimento avançado tornou-se o principal fator de desenvolvimento do século XXI. Assim chegamos ao conceito de sociedade do conhecimento. Conceito esse que se refere a uma organização social onde o conhecimento é o elemento nevrálgico da criação de riqueza, emprego e bem-estar para os cidadãos. O advento da sociedade do conhecimento decorreu de um desenvolvimento da ciência e da tecnologia sem precedentes e de uma intensificação do cruzamento entre a aplicação de saberes e o tecido produtivo. Na economia pré-globalização, os principais fatores críticos de competitividade eram o capital, a mão-de-obra, as matérias-primas, as infraestruturas e os equipamentos. Ora tudo isto tem um valor tangível sendo, por isso, mais suscetível de proteção legal. Já na economia globalizada, o conhecimento tornou-se num ou mesmo no principal fator de competitividade. Acontece que, tendo o conhecimento um valor intangível, há que definir direitos de propriedade intelectual que salvaguardem o potencial econômico das invenções, descobertas científicas, criações artísticas, desenhos industriais, marcas comerciais e tudo o mais que nasce do talento humano. O rápido desenvolvimento científico e tecnológico, a intensidade da inovação no processo produtivo, a importância da criatividade como fator diferenciador de bens e serviços, a redução do ciclo de vida dos produtos, os elevados custos das atividades de I&D+i, os riscos implícitos no investimento tecnológico e a forte especialização do capital humano vieram sublinhar a necessidade de proteger a propriedade intelectual enquanto mecanismo de garantia de direitos econômicos, de salvaguarda da autoria inventiva, de estímulo ao empreendedorismo e de reforço da competitividade empresarial. O processo de criação de empresas é cada vez mais baseado no conhecimento especializado, sendo determinante para a implementação de novos modelos de negócio, o desenvolvimento de produtos diferenciados e a aplicação de tecnologias sofisticadas. Torna-se, por isso, imperioso proteger da concorrência esse mesmo conhecimento, impedindo que terceiros utilizem, sem o devido consentimento, uma patente, marca, modelo ou desenho. Com esta espécie de “monopólio” legal sobre o conhecimento, os inovadores/empreendedores beneficiam de uma maior segurança quer na conversão de ideias de negócio em start-ups, quer depois na gestão da inovação, na criação de produtos, no desenvolvimento de tecnologias, na construção de marcas e em todos os outros investimentos que tenham de realizar no âmbito do seu projeto empresarial. Por outro lado, esses mesmos inovadores/empreendedores, ao tornarem-se titulares do direito de propriedade intelectual, passam a ter a possibilidade de transmitir ou conceder as respetivas licenças de exploração, rentabilizando o investimento realizado e reinvestindo o capital ganho na produção de mais conhecimento gerador de valor econômico. Conscientes da importância da propriedade intelectual para a valorização do conhecimento, as universidades portuguesas têm vindo a criar estruturas específicas para esse fim. Foi o caso da Universidade do Porto que, em 2004, criou a U.Porto Inovação, uma estrutura de apoio à cadeia de valor da inovação com o objetivo de promover a transferência de conhecimento e o reforço da ligação da comunidade acadêmica às empresas. Neste contexto, a U.Porto Inovação ajuda quem inova a proteger e a registar as suas invenções, contribuindo desse modo para que a universidade cumpra a sua missão de gerir e valorizar o conhecimento produzido no seu seio. Este é um papel fundamental das instituições do ensino superior. Com efeito, não compete às universidades apenas transmitir e produzir conhecimento mas também valorizá-lo social, econômica e culturalmente. E isto faz-se ajudando os inovadores/empreendedores a protegerem e gerirem melhor as suas invenções, dentro de uma lógica de competitividade baseada no conhecimento. Se assim não for, arriscamo-nos a que, num mundo cada vez mais globalizado, tudo o que o talento humano cria nos campi universitários seja objeto de apropriação indevida, cópia ou furto. Texto de Carlos Melo Brito - Pró-Reitor da Universidade do Porto para a Inovação e Empreendedorismo. Fonte Portal i9 magazine
16 de março de 2017
Nova fase de Programas para acelerar patentes
Nova fase de Programas para acelerar patentes
O INPI renovou os programas-piloto Patentes MPE e Prioridade BR, que estabelecem exame prioritário de patentes; no primeiro caso, o benefício é para micro e pequenas empresas, a segunda modalidade atende a casos em que o pedido foi depositado primeiro no Brasil e depois em outros países. O Projeto Piloto Patentes MPE tem a definição de beneficiários no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e tem duas finalidades. A primeira consiste em facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos pelas MEs e EPPs no mercado brasileiro. A segunda relaciona-se a mitigar os efeitos negativos do atraso do INPI na decisão de pedidos de patente para este nicho específico de depositantes. A fase I do Projeto iniciou em 23 de fevereiro de 2016 e foi encerrada 1 ano depois. Sendo assim, o INPI institui a fase II do Projeto por intermédio da Resolução INPI PR nº 181, de 21 de fevereiro de 2017, publicada na RPI 2408, de 01 de março de 2017. A resolução elaborada para esta fase do Projeto Piloto Patente MPE traz algumas modificações, destacando-se: 1- Requerimento exclusivamente por formulário eletrônico; 2- Exclusão de pedidos de patente examinados por divisões técnicas que apresentem número elevado de requerimentos de exame prioritário em relação a suas decisões, em especial da Engenharia Mecânica;3- Participação de até 150 pedidos de patentes. No Projeto Piloto Prioridade BR os pedidos de patente aptos a participar são todos aqueles de uma família de patentes iniciada no INPI. Ou seja, pedidos inicialmente depositados no INPI cuja proteção foi solicitada também em outro(s) escritório(s) de patente. Este Projeto tem três finalidades. Primeiro, ao efetuar o exame de pedidos de patente antecipadamente, o INPI fornece os resultados de busca e exame aos demais escritórios de patente, contribuindo para o compartilhamento de trabalhos. A segunda finalidade é de facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos pelas indústrias e instituições de ciência e tecnologia brasileiras no mercado global. A terceira relaciona-se a mitigar os efeitos negativos do atraso do INPI na decisão de pedidos de patente para este nicho específico de depositantes. A fase I do Projeto iniciou em 19 de janeiro de 2016, recebeu 129 requerimentos de participação e foi encerrada. Sendo assim, o INPI institui a fase II por intermédio da Resolução INPI/PR nº 180, de 21 de fevereiro de 2017, publicada na RPI 2408, de 01 de março de 2017. A resolução elaborada para esta fase do Projeto Piloto Prioridade BR traz algumas modificações, destacando-se: 1- A ampliação dos pedidos de patente possíveis de participar do projeto;2- Requerimento exclusivamente por formulário eletrônico; 3-Pagamento de retribuição específica através do código de serviço 277-2;4-Exclusão de pedidos de patente examinados por divisões técnicas que apresentem número elevado de requerimentos de exame prioritário em relação a suas decisões, em especial da Engenharia Mecânica; 5-Cumprimento das indicações apontadas nos "Relatórios de Exame Preliminar Internacional" elaborados pelo INPI ou a apresentação de relatório de busca e exame adicionais; 6- Avaliação de até 120 requerimentos de participação (independentes se aceitos ou não). Uma novidade nos projetos é que as solicitações deverão ser feitas online, por meio do sistema de peticionamento eletrônico no site do INPI. Para o Prioridade BR, já está disponível o código de serviço (277-2). O código do Patentes MPE continua sendo o 263. Fonte: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
03 de março de 2017
Marca de Água Tônica Brasileira !
Marca de Água Tônica Brasileira !
A 202 foi desenvolvida pelo chef e dono de bar Marcos Lee para suprir a falta de produtos de qualidade no mercado nacional. A moda do gim tônica tomou conta da cidade e com ela vieram cartas exclusivas do drinque nos bares, com inúmeras opções de gim para escolher. Mas e a outra metade deste drinque de apenas dois ingredientes, a tônica, que diferença ela faz? Toda a diferença, dizem os especialistas, como o chef e dono do Bar., Marcos Lee, que criou e desenvolveu a nova marca de água tônica, a 202. O impulso para o negócio foi justamente a falta de variedade de marcas de águas tônicas disponíveis. Marcos resolveu ir atrás de ingredientes e fazer sua própria bebida que tem como base o quinino.Foram três anos de testes e burocracias até conseguir colocar a 202 no mercado. A receita combina o quinino, com toques cítricos e o floral da flor de sabugueiro. O resultado é uma água tônica mais amarga que as comerciais que encontramos por aqui. E é assim que deve ser a tônica do drinque, afirma Marcos. “O amargor da tônica é o responsável pela refrescância do drinque, e as marcas nacionais mascaram este amargor, prejudicando o resultado final do coquetel”, diz. A partir da próxima semana a 202 já poderá ser encontrada no seu Bar., e em pouco tempo as latinhas de 269 ml também poderão ser encontradas nas mãos de outros bartenders e mercados da cidade, como promete o produtor. A marca esta devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI. Fonte: Estadão
13 de fevereiro de 2017
Sobe no INPI o nº de denúncias de boletos falsos
Sobe no INPI o nº de denúncias de boletos falsos
Segundo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2016, houve um aumento de 427% de denúncias de boletos falsos referentes a publicações e taxas indevidas de registro de marcas na comparação ao ano anterior. Em 2015, o órgão recebeu 94 denúncias, em 2016, pulou para 496. Diante dos números o INPI pretende firmar um acordo com a Polícia Federal ainda neste mês de fevereiro, visando a investigação destas empresas fraudulentas. Existe uma listagem no site do órgão com cerca de 90 nomes de empresas ‘fantasmas’; esta lista está em processo de atualização, segundo o próprio órgão; no site também é possível verificar exemplos destas falsas correspondências, que inclusive imitam a logomarca do instituto e chegam a cobrar valores como cobrar R$ 1.658 para publicação de registro de marca e R$ 387,50 para “liberação de deferimento de marca”, taxas que também não existem. As denúncias devem ser feitas no site do INPI no endereço http://www.inpi.gov.br/acesso/ouvidoria-1 Estas fraudes acontecem porque as informações (incluído nome, logomarca e dados do titular) sobre os pedidos de registro de marcas são públicas e estão disponíveis no site do órgão, e infelizmente são utilizadas com má fé por estas empresas fraudulentas. Via assessoria, o INPI explica que não tem responsabilidade de acionar os órgãos de proteção diante das cobranças indevidas, já que a fraude não atinge o instituto e sim as empresas que entram com o processo de registro de marcas. Então fique atento! As taxas federais relativas a registro de marca e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) são geradas diretamente no site do INPI (www.inpi.gov.br), através de login pelo no cadastro do titular da marca, este acesso é feito pelo próprio titular ou procurador que gerencia o pedido, ou seja, é preciso gerar e baixar os boletos referente as taxas, o INPI não envia boletos para as empresas, tampouco tem representantes que ligam para empresas informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas e patentes, tudo é falso. Cair neste golpe é um dos riscos que a pessoa física ou jurídica corre ao fazer registro internamente sem entender o suficiente sobre os procedimentos corretos que envolvem um registro, ou quando não possuem uma assessoria adequada por parte do prestador se serviços que contrataram.
10 de fevereiro de 2017
Sobem pedidos de marcas e desenhos no INPI
Sobem pedidos de marcas e desenhos no INPI
No primeiro mês de 2017, houve aumento no número de solicitações de registros de desenhos industriais (29,1%) e de marcas (10%) no INPI, em relação ao mesmo mês do ano anterior. No entanto, foi verificada queda em pedidos de programas de computador (-41,7%), de contratos de tecnologia (-17,3%) e de patentes (-3,6%). Na comparação com o mês de dezembro de 2016, houve diminuição em todos os tipos de pedidos de direitos de propriedade industrial. As maiores baixas foram em programas de computador (-64,6%) e contratos de tecnologia (-50%), seguidos de patentes (-24,5%), marcas (-12,5%) e desenhos industriais (-8,9%). Quanto às decisões do INPI, em janeiro de 2017 foram concedidas 356 patentes e registradas 11.047 marcas, 264 desenhos industriais, 165 programas de computador e 106 contratos de tecnologia. Estes foram 35,9% maiores que os averbados em dezembro de 2016. Destaque também para as concessões de marcas, com aumento de 21,8%. Já os indeferimentos cresceram 79,6% em desenhos industriais e 21,7% em patentes, na comparação de janeiro de 2017 e dezembro de 2016. O perfil e a evolução dos pedidos por país depositante e de residentes, assim como a o comportamento dos depósitos e decisões do Instituto nos últimos anos, também constam no Boletim Mensal de Propriedade Industrial produzido pela Assessoria de Assuntos Econômicos do INPI. Fonte Portal do INPI
14 de dezembro de 2016
Marca registrada não garante domínio
Marca registrada não garante domínio
A existência de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) não justifica, por si só, a proteção do direito de utilização do nome em ambientes virtuais, devendo ser avaliadas questões como o ramo de atividade das denominações supostamente em conflito e a existência de alto renome de alguma das marcas. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de cancelamento de registro eletrônico de site por suposto conflito com uma marca de cosméticos. A decisão foi unânime. A ação originária foi proposta pelas empresas do ramo farmacêutico que alegaram ser titulares da marca Paixão, utilizada para comercialização de linha de perfumaria e cosméticos. Porém, outra companhia já havia feito o registro “www.paixao.com.br”, concedido pela Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo (Fapesp). Sob a alegação de ofensa ao seu direito de propriedade, as requerentes pediram o cancelamento do registro eletrônico do domínio. Ramos diferentes: O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que o registro de domínio virtual não ofendia outros direitos ou marcas registradas com o mesmo nome, pois elas pertenciam a ramos diferentes. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em recurso especial, as autoras insistiram no argumento de que eram proprietárias da marca Paixão e, dessa forma, tinham direito exclusivo à sua utilização em todo o território nacional. Elas também defenderam o combate à pirataria cibernética, com a repressão da má utilização de nomes ou marcas famosas na web e da venda ou aluguel dos domínios por preços elevados aos titulares dos produtos no mercado. Exceções à exclusividade: O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto, havendo possibilidades de limitação por princípios como o da especialidade. De acordo com esse princípio, regulado pelo artigo 124 da Lei 9.279/96, a exclusividade do uso de sinal distintivo é possível apenas a produtos ou serviços idênticos, tendo em vista a possibilidade de indução do consumidor a erro. A mesma legislação prevê exceções ao princípio da especialidade, como no caso de marca de alto renome, definida pelo Inpi como aquela reconhecida por ampla parcela do público e de sua flagrante capacidade de atrair os consumidores “em razão de sua simples presença”. “O reconhecimento administrativo da marca como de alto renome (incumbência conferida, exclusivamente, ao Inpi) assegura-lhe proteção em todos os ramos de atividade e não apenas em relação a produtos idênticos, semelhantes ou afins, afastando, assim, o princípio da especialidade”, disse o ministro. Sem prejuízo: No caso julgado, o relator entendeu que o registro virtual do nome “paixão” não trouxe prejuízo às empresas detentoras dos produtos cosméticos, já que a atividade do site de internet — aproximação de pessoas para relacionamentos amorosos — não gera confusão para os consumidores. “Ademais, o referido signo distintivo (‘paixão’) não caracteriza marca de alto renome, a ser protegida em todos os ramos de atividade, o que poderia, em princípio, a depender do caso concreto, justificar a vedação de registro de nome de domínio equivalente. É que tal condição deve ser reconhecida, na via administrativa, pelo Inpi (único órgão competente para tanto), o que não ocorreu”, afirmou o ministro ao lembrar da existência de vários registros do nome “paixão” em segmentos mercadológicos diversos.Fonte Revista Consultor Jurídico.